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Tangará da Serra - Impugnação de Dr. Bandeira abre vaga na Câmara e Sommavilla deverá retornar à vereança

Sergio Roberto / Enfoque Business 29/04/2021 Política

Dr Bandeira disse que estava se inteirando do caso com sua assessoria jurídica e, somente após, deverá se pronunciará sobre a decisão do TRE-MT

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Por decisão unânime, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiram pela impugnação do mandato do médico José de Almeida Bandeira, popular “Dr. Bandeira”, do PDT, eleito vereador em Tangará da Serra em novembro do ano passado, com 403 votos.


Bandeira foi declarado inelegível pela corte eleitoral por ter sido demitido do serviço público em janeiro de 2020, através de processo administrativo. Com a demissão, Bandeira estaria inelegível, mas tal informação não constou em seu registro de candidatura, motivando a impugnação por inelegibilidade.
 

Proposto pelo Ministério Público Eleitoral, o processo de impugnação do mandato de Bandeira teve como relator o desembargador Sebastião Barbosa Farias. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no último dia 26.
 

Com a perda de mandato de Bandeira, a vaga aberta na Câmara de Tangará da Serra ficaria, em tese, para o primeiro suplente do PDT, o radialista Silvio José Sommavilla, que obteve 363 votos. Sommavilla, que atualmente exerce o cargo de secretário municipal de Indústria, Comércio e Serviços do município, estaria garantido na Câmara na medida em que os votos de Bandeira não seriam invalidados, permanecendo na chapa da legenda trabalhista.
 

À reportagem, Dr Bandeira disse que estava se inteirando do caso com sua assessoria jurídica e, somente após, deverá se pronunciará sobre a decisão do TRE-MT.

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