Diário da Serra
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1ª DISCUSSÃO – Lei proíbe Energisa de protestar consumidores em Tangará da Serra

Rosi Oliveira / Redação DS 21/03/2024 Política

PL quer proibir o protesto em cartório das contas de energia atrasadas

Proponente do projeto é o vereador Hélio da Nazaré

Muitas pessoas não sabem, mas o não pagamento de contas de energia podem gerar protesto, colocando o consumidor em situação nada agradável.

As principais companhias de energia do Brasil, como a Energisa, que atende em diversas regiões, inclusive Tangará da Serra, utilizam os serviços dos cartórios de protesto para cobrar as contas em atraso. Isto significa que atrasar o pagamento ou não pagar a conta de luz pode “sujar” o nome.

Com base nessas informações e até mesmo através de acompanhamento de munícipes que passaram por essa situação, na Sessão Ordinária da última terça-feira, dia 19, os vereadores de Tangará da Serra analisaram e aprovaram em 1ª discussão o projeto de lei em que fica proibido neste município o protesto em cartório das contas de energia atrasadas.

A justificativa para o projeto, que carece de segunda votação para ser aprovado e a sanção do prefeito para ser validado, é de que existe um alto custo para o munícipe que muitas vezes não consegue pagar a conta de energia e, com o protesto tem ainda mais ônus com que arcar.

“Nossa intenção é que se uma pessoa atrasa uma conta, tem o Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito e, vários outros meios de negativar o nome da pessoa sem custos para a mesma”,

ressalta o proponente do projeto, o vereador Hélio da Nazaré (PSD), que se refere a Lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, que declara que o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, após o protesto, não basta fazer o pagamento da conta em atraso com o credor, é preciso fazer o também o cancelamento de protesto no cartório para limpar seu nome, o que tem custo de valor muitas vezes mais elevado que a conta de energia em si, que deu origem ao protesto.

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