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PESCA PROIBIDA – Piracema inicia dia 1º de outubro; estoques devem ser declarados

Redação DS 27/09/2020 Geral

Pescadores e estabelecimentos devem declarar estoque até sexta

Até  31 de janeiro de 2021 será proibida a pesca

Inicia nesta quinta-feira, 1º de outubro, o período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso nos rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins. Até  31 de janeiro de 2021 será proibida a pesca, tanto amadora como profissional.


Neste período, de acordo com o diretor da Unidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em Tangará da Serra, Jefferson Zucchi, é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.


Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente. Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.


DECLARAÇÃO - Pescadores e estabelecimentos devem declarar até sexta-feira, 2, o estoque de peixes de rio que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema.


Em Tangará o documento deve ser entregue na unidade regional, localizada próxima a antiga prefeitura, no centro. “O horário de atendimento é das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. O portão fica fechado, então tem que ser por agendamento através do e-mail tangaradaserra@sema.mt.gov.br ou 3326-7035”, ressalta o responsável, ao afirmar que devido a pandemia os atendimentos são por agendamento de protocolo para não gerar aglomeração.


Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

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