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Tangará da Serra-MT, 9 de setembro de 2010 | 115 leitores Online.
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MP propõe ação contra ex-secretária de Saúde por acúmulo de cargos
Assessoria MPE - Data do Artigo: 19/2/2010
     O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, propôs, na última quarta-feira, ação civil pública contra a ex-secretária municipal de Saúde, Solange Viana Garcia Rosa, pela prática de improbidade administrativa. De acordo com o MP, a ex-gestora acumulou dois cargos públicos remunerados. Na ação, o MP requer a perda da função pública e o ressarcimento dos danos causados ao erário.
Segundo o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, em janeiro de 2009, a requerida foi nomeada para o cargo de secretária de Saúde do município de Campo Novo, com a remuneração de R$ 5.438,00. “Ocorre que, nessa época, a mesma já ocupava o cargo público de médica no Ministério da Saúde no Estado de Mato Grosso, pelo qual recebia o montante de R$ 2.420,13”, afirmou o promotor.
Como a requerida não se afastou do cargo público de médica e tampouco deixou de receber a remuneração, passou a acumular dois cargos públicos. A situação perdurou até o dia 4 de maio de 2009, data em que foi exonerada do cargo de secretária de Saúde. Na ação, o MP ressaltou que a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto de dois cargos de professor, de um cargo de professor e outro técnico ou científico ou de dois cargos de médico, desde que haja compatibilidade de horários.
“Nesse caso, a situação não está amparada por nenhuma das exceções previstas. O dispositivo constitucional visa impedir que mesma pessoa exerça dois ou mais cargos remunerados, ou seja, que tenha duas fontes de renda do Poder Público”. O promotor destacou que, ao assumir o cargo de secretária municipal, Solange Viana Garcia Rosa assinou Termo de Declaração de Acúmulo de Cargo Público, do qual estava ciente da proibição prevista na Constituição Federal. “Assim, o segundo vínculo remunerado implica em vício de ilegalidade, uma vez que ofende a Constituição, expressão maior do princípio da legalidade”.
No período de 02/01/09 a 04/05/09, a ex-secretária recebeu do município de Campo Novo do Parecis o valor de R$ 26.175,30, pertinente à remuneração, férias proporcional, 13º proporcional e 1/3 de férias. “Isso representa vantagem patrimonial indevida e, portanto, esse valor deve ser ressarcido ao erário público, devidamente corrigido monetariamente e acrescido dos juros, até a data do efetivo pagamento”, afirmou o representante do MP.
Na ação,o MP requer ainda, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do enriquecimento ilícito e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.
Informações adicionais:
 
 
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