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MATO GROSSO – Lei busca intensificar políticas públicas no combate ao feminicídio

Samantha dos Anjos / Assessoria 28/06/2022 Polícia

A matéria propõe que o dia 25 de novembro seja a data para reflexão

Dia de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio

O governo de Mato Grosso publicou, em Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 21 de junho, a Lei n° 11.810/2022, que institui o Dia de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio no estado de Mato Grosso. A matéria é de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB) que é presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso da Assembleia Legislativa.

A matéria propõe que o dia 25 de novembro seja a data para que a sociedade reflita sobre o tema. Tanto que nesse mesmo período é celebrado pela Organização das Nações Unidades (ONU), o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher.

“A proposta é conduzir essa temática em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, com ações de conscientização e prevenção quanto essa problemática que interfere no campo social”,
esclarece o parlamentar.

Para a delegada titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM), Jozirlethe Magalhães Criveletto, a iniciativa vai ampliar as ações de políticas públicas para o enfrentamento em relação a quantidade de casos de feminicídios em Mato Grosso.

Ela esclarece que quando se cria uma data para o combate dessa problemática social, é a garantia para empoderar as mulheres a falarem e a debaterem sobre o assunto, fomentar políticas públicas, realizar o combate efetivo e envolver outras instituições de serviços públicos para debater a respeito da causa e temática da mulher.

“Nós já trabalhamos na Delegacia da Mulher com ações que preveem 21 dias de ativismo. Agora, temos uma lei específica. Isso faz uma diferença para que outras instituições que não faziam parte da rede e que não previam ações, agora, vão poder fazer esse trabalho”.
  • Lei n.° 11.810/2022:

Conforme a nova lei em vigor, dentre as atividades propostas a serem executadas pelos órgãos estaduais públicos, estão à difusão de informações, promoção de eventos para o debate público por meio de campanhas, debates, seminários, palestras, apresentação de práticas de conscientização e prevenção, mobilização da comunidade e divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate referente ao feminicídio e violência contra a mulher.

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