A legislação foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na página 3 do "Diário Oficial do Estado"
As agências bancárias, cooperativas de crédito e de fomento mercantil no Estado de Mato Grosso terão que disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, link para permitir aos clientes consumidores a opção de amortização das dívidas.
A determinação está em uma nova Lei estadual - número 11.817, de 27 de junho, de autoria do deputado Professor Allan Kardec (PSB). A legislação foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na página 3 do "Diário Oficial do Estado", que circula nesta terça-feira, 28.
“As instituições financeiras terão o prazo de três meses para implementar, em seus sítios eletrônicos, essa opção ao consumidor, a contar da publicação desta Lei”,
define um dos artigos da legislação.
De acordo com a nova lei, a opção da amortização de dívidas se aplica a todas as modalidades de empréstimos bancários realizados, inclusive consignados de servidores públicos, que terão a opção de emitir boleto bancário para depósito de valores, além das parcelas mensais devidas, que devem ser usados para dedução dos valores contraídos de empréstimos e dos juros devidos.