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COVID E INFLUENZA – Governo suspende visitas e adota medidas de prevenção em unidades penais de Mato Grosso

Wellyngton S. / Sesp - MT 19/01/2022 Polícia

Normativa tem o prazo de 15 dias, podendo ser prorrogada

Portaria suspende visitas e atendimentos presenciais

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP-MT), publicou a portaria de número 01/2022 que suspende as visitas e atendimentos presenciais no Sistema Penitenciário de Mato Grosso pelo prazo de 15 dias.

Conforme o documento assinado pelo secretário adjunto da SAAP, Jean Carlos Gonçalves, as medidas de prevenção das doenças levam em consideração o alto risco de transmissão da nova variante do coronavírus, Ômicron e da Influenza, sendo um dos principais responsáveis pela gripe comum e pelos resfriados.

De acordo com a normativa, fica suspensa a visitação presencial dos familiares nas unidades penais. No entanto, nesse período, fica estabelecido o retorno das visitas virtuais, que serão realizadas por meio de agendamento e ficará sob a responsabilidade do gestor da unidade.

Com relação aos servidores, fica mantida todas as medidas de biossegurança, como uso de máscara de proteção facial, higienização regular das mãos com álcool em gel, distanciamento social de até 1,5 metros, aferição de temperatura e exigência da imunização completa contra a Covid-19, durante a execução das atividades desenvolvidas nas unidades penais.

Ainda de acordo com a normativa, estarão suspensos os recambiamentos e transferências estaduais e interestaduais de pessoas privadas de liberdade, nos casos excepcionais deverão ser tratados com superintendentes e gabinete do secretário adjunto.

Estarão suspensas também as entregas de produtos alimentícios por parte dos familiares nas unidades penais e a entrada de pessoas externas, que promovam as atividades referente a serviços de assistência previsto na Lei de Execução Penal (LEP).

Os atendimentos presenciais de advogados e defensores públicos serão realizados por meio de videoconferência, que serão previamente agendadas pelo gestor da Unidade Penal.

Por outro lado, fica autorizado a entrada de medicamentos, devendo ser designado pelo gestor da unidade penal dia e horário para o recebimento, a entrada de materiais de higiene pessoal e limpeza, o trabalho intramuros, obedecendo os protocolos das medidas sanitárias de saúde e o trabalho extramuros nas unidades penais em que as Pessoas Privadas de Liberdade (PPL), ficam reclusos em blocos separados dos demais reclusos.

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