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AGORA É LEI!!! – Lei obriga divulgação de lista de espera de pacientes

ITIMARA F. / Assessoria 12/01/2022 Política

SUS, em todas as esferas, deverá publicar lista atualizada

Autor da nova lei, o deputado Eduardo Botelho

Entrou em vigor em Mato Grosso a Lei 11.619, sancionada em dezembro de 2021, que dispõe sobre a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas e suas especialidades, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde.

Autor da nova lei, o deputado Eduardo Botelho (DEM) destaca a importância de a lista conter a data da solicitação; posição que o paciente ocupa na fila de espera; relação de pacientes já atendidos e a estimativa do prazo para o atendimento solicitado.

Dessa forma, o Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as esferas do governo, deverá publicar lista atualizada, na internet, sobre o andamento do pedido desses pacientes que aguardam pelo atendimento de saúde.  

Essa lista terá que conter dados específicos para cada modalidade de consulta, sendo discriminada por especialidade, exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os inscritos em quaisquer das unidades do SUS de Mato Grosso, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos, respeitando a privacidade do paciente.

Conforme o Artigo 3º, a lista de espera deverá ser disponibilizada em cada esfera de governo pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais.

A lei visa garantir a transparência e efetividade às filas de espera do Sistema Único de Saúde - SUS controladas pelas diversas esferas de governo.

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