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Vereadores aprovam alteração em lei que garante a promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa

Larissa Grella / Assessoria Câmara 09/06/2021 Política
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O Poder Legislativo aprovou em Discussão Única, na 21ª Sessão Ordinária desta terça-feira, 8, o Projeto de Lei nº50/2021 de autoria do Poder Executivo, que acresce dispositivos na Lei Ordinária nº 3.851 de 02 de julho de 2012, sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Aprovado por unanimidade pelo parlamento municipal (13x0), o PL “altera a lei que instituiu o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI), visando à necessidade de gerenciamento de conta-corrente constante no Fundo Municipal de Direitos da pessoa Idosa e Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente”, para facilitar a captação, o repasse e a aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa, em conformidade com o Estatuto do Idoso.

De acordo com o projeto, os recursos do Fundo serão destinados e aplicados em conformidade com os princípios e as diretrizes da Política Nacional da Pessoa Idosa, para a manutenção, o financiamento ou custeio de despesas relacionadas a promover projetos, programas e ações de proteção e promoção da pessoa idosa, para assegurar a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O texto veda que o Fundo seja utilizado para o pagamento de servidores ou empregados públicos. A lei segue para execução do prefeito Vander Masson (PSDB) e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.

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