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ENERGIA SOLAR – Lei determina substituição de medidores em até sete dias

Carolina C. / Assessoria 04/05/2021 Geral

O prazo é previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou uma lei de autoria do deputado Faissal Calil (PV) que obriga a Energisa a trocar em até sete dias os medidores de consumidores que tenham usinas fotovoltaicas solares em suas residências.

O prazo é previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A troca dos medidores convencionais para os bidirecionais é necessária para que seja feita a aplicação da compensação daquilo que o consumidor produz em sua residência, em suas placas solares, e que é inserido no sistema de distribuição. Este excedente, utilizado pela Energisa, é calculado com o uso de medidores bidirecionais.

O medidor bidirecional é um componente fundamental para os sistemas de energia solar conectados à rede de energia elétrica. Ao contrário do convencional, conhecido também como relógio, o bidirecional mede não só a energia consumida por uma instalação, mas também a quantidade de energia injetada na rede elétrica. No caso de uma casa que possua energia solar, o medidor fará a medição de toda energia em kWh injetada na rede pela usina fotovoltaica instalada naquele imóvel, assim como, a energia que foi consumida e, que em outras palavras, foi vendida pela concessionária.

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