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TANGARÁ – Homem que ficou preso injustamente por 45 dias receberá indenização

Redação DS 20/09/2020 Polícia

Estado também terá de arcar com o os honorários advocatícios

Valor é de R$ 50 mil 

Um homem ganhou ação de danos morais na 4ª vara cível de Tangará da Serra, movida contra o Estado de Mato Grosso. Em 07 de maio de 2018, J.L.S. foi surpreendido com a presença de policiais em sua residência, portando um mandado de prisão supostamente em seu desfavor, dando cumprimento à uma ordem de prisão oriunda do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Comarca do município de Matão.


Mesmo ele tendo alegado na audiência de custódia que não era a pessoa citada no mandado de prisão, apontando incompatibilidade na sua documentação pessoal comparada à da pessoa procurada, permaneceu preso injustamente pelo crime que não cometeu até 21 de junho daquele ano, quando foi expedido e cumprido o seu alvará de soltura. O período da prisão totalizou 45 dias.


Ainda em setembro daquele ano, o requerente ajuizou a ação e exigiu pagamento de R$ 225 mil de indenização. A justiça reconheceu a existência de equívoco, mas de acordo com a sentença, o valor requerido foi considerado “exorbitante”, sendo reduzido para R$ 50 mil.


“Estão plenamente demonstrados a existência do nexo causal entre a ação estatal e a manutenção da segregação do demandante de forma indevida, bem como o dano que isso gerou, restando presentes os requisitos necessários ao reconhecimento do dever indenizar por parte do réu. O valor da indenização, por sua vez, deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade e mostrar-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, apresentando-me como razoável o valor de R$ 50.000,00”, diz trecho do documento.


A decisão se baseia principalmente no Artigo 954 do Código Civil, que prevê indenização por ofensa de liberdade pessoal, englobando nos parágrafos I e III, cárcere privado e prisão ilegal, respectivamente.

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