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Nova Olímpia e Barra do Bugres retornam as atividades comerciais

Fabíola Tormes / Redação DS 26/03/2020 Geral

Para o retorno, todos os estabelecimentos deverão adotar estratégias de controle de acesso aos recintos, assim como ocorre em Tangará

Empresa de Tangará seguindo as orientações

Assim como em Tangará da Serra, os prefeitos de Nova Olímpia e Barra do Bugres, José Elpídio e Raimundo Nonato, respectivamente, autorizaram na manhã desta quinta-feira, 26, a reabertura parcial do comércio local. 


Os comunicados foram anunciados pelas Assessorias de Imprensa, autorizando o retorno das atividades de diferentes segmentos. “Todos os estabelecimentos deverão adotar estratégias de controle de acesso aos espaços fechados pelos consumidores, de modo a não gerar aglomerações que aumentem os riscos de contágio”, reforça o chefe do Executivo de Nova Olímpia. 


Em Barra do Bugres, conforme nota emitida pelo Comitê de Resposta Rápida ao Covid-19, a decisão foi tomada após reunião dos membros do Comitê e representantes da Associação Comercial e Industrial de Barra do Bugres. “Todas as atividades a serem autorizadas deverão atender as orientações de higiene e funcionamento, sob pena de interrupção da atividade”, destaca a nota, ao afirmar ainda que as atividades administrativas do Poder Executivo retornarão na segunda-feira, 30.


Além desses municípios, a expectativa é que as atividades retornem em todos os demais, conforme orientação do governador de Mato Grosso Mauro Mendes. Nesta quinta-feira, 26, foi publicado um novo decreto que alivia as ações já adotadas visando o combate a proliferação do coronovírus, a Covid-19. “Nós unificamos todas as decisões, e esse o decreto vincula às prefeituras de Mato Grosso a essas medidas. Se o prefeito quiser agir diferente terá que justificar técnica e cientificamente que deve parar sua cidade”, disse o governador durante live realizada nesta manhã.
O decreto foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira, 26, e reforça as medidas que têm sido adotadas pelo Gabinete de Situação, comandado pelo governador. O documento lista de forma objetiva quais são as atividades que poderão continuar a operar durante o período que durar a pandemia e as que ficarão restritas, de modo a garantir a saúde da população, bem como as atividades econômicas essenciais e, consequentemente, os empregos dos mato-grossenses.

 

Orientações:

Para o retorno das atividades, todos os referidos estabelecimentos deverão adotar estratégias de controle de acesso aos recintos fechados pelos consumidores, de modo a não gerar aglomerações que aumentem os riscos de contágio. 

Também deverão adotar tapete de assepsia de calçados, molhados em solução de água sanitária ou solução de cloro para entrada nos ambientes e na saída dos clientes. 

Também deverão garantir álcool gel 70, sabão ou sabonete e toalhas de papel para higienização das mãos.
Os estabelecimentos deverão também garantir o controle de acesso de clientes nas áreas internas do estabelecimento garantindo área de 1,5 metro por pessoa. 
Em caso de fila externa em ar livre, deverá ser garantido no mínimo 1, 0 metro de distância entre um e outro cabendo controle sob responsabilidade da empresa.
Todos deverão colaborar de modo a providenciar controle para que pessoas com mais de 65 anos, principalmente se forem portadores de diabetes, hipertensão arterial, problemas cardiovasculares, problemas renais, etc, permaneçam em quarentena até ulterior deliberação. As famílias devem se responsabilizar para que seus familiares idosos com mais de 65 anos permaneçam em casa.

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