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Projeto pede proibição de venda de narguilé a menores em Tangará

Paulo Desidério / Redação DS 10/02/2020 Política

Proposta do vereador Romer Japonês e começa a tramitar hoje

Uso em locais públicos também ficaria proibido

Começa a tramitar nesta terça-feira, 11, na 2ª sessão ordinária do ano da Câmara Municipal de Vereadores de Tangará da Serra o projeto de lei Nº 04/2020. Em regime normal, a proposta de autoria do vereador Romer Japonês (PSD) visa a proibição do uso de narguilé em locais públicos em Tangará da Serra, bem como a comercialização do produto a menores de 18 anos.


O projeto será lido na sessão de hoje e retorna daqui duas semanas para apreciação dos parlamentares. Segundo Romer, a questão é de saúde pública, uma vez que o consumo excessivo pode provocar doenças.


“Me chamou atenção o tanto de jovens que tem usado o narguilé em locais públicos. Fui fazer um estudo e inclusive tem uma menina que é de Tangará da Serra e hoje está em Campo Grande fazendo tratamento de câncer. Fazendo estudo sobre isso, o narguilé é 70 vezes mais prejudicial do que o cigarro. Tendo a preocupação com os jovens, foi o que me levou a fazer esse projeto”, explicou.


O vereador fez questão de destacar que a proposta não tem por objetivo fechar nenhuma tabacaria, mas sim, proibir o uso indiscriminado do produto que, segundo a Organização Mundial da Saúde, pode oferecer perigo a quem fuma ou inala a fumaça por conter compostos tóxicos e cancerígenos.


“Em locais públicos vai ficar proibido, porque além da pessoa estar fumando, tem a questão da fumaça que quem não está fumando inala. Os jovens estão tendo fácil acesso ao narguilé. Não vamos proibir totalmente, mas em locais públicos e para menores, estamos com esse projeto de lei”, pontuou.


A proibição nos locais públicos engloba praças, áreas de lazer, ginásios, espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços para exposição, bares, restaurantes, pontos de passeio público ou qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas. Quanto aos menores, caberia ao Executivo Municipal e órgãos competentes a fiscalização, sendo vedada a permanência de menores de 18 anos nas tabacarias.

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